COMISSÃO INVENTARIANTE DOS BENS PATRIMONIAIS EXISTENTES EM 31/12/2025 RELATÓRIO

A Comissão Inventariante dos Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de São Luiz, nomeada pela Portaria Administrativa nº 120/2025-GP de 28 de novembro de 2025, formada por: Talita Karla Barbosa Lourenço – Presidente, Ray Oliveira Silva – Membro e Nábia de Oliveira Fuma – Membro, sob a presidência da primeira, conclui seus trabalhos no dia 29 de dezembro de 2025, sendo verificado e realizado o seguinte:

Em geral os bens móveis localizados que compõem o patrimônio da Câmara Municipal de São Luiz, apresentam estado de conservação “BOM”, ou seja, estão em perfeitas condições de uso e bem conservados.

A contagem in loco dos bens móveis foi realizada na sede da Câmara Municipal de São Luiz, onde não foi encontrada nenhuma irregularidade quanto o inventário anterior. O inventário físico financeiro ocorreu em conformidade, como preceituado no art. 96 da Lei 4.320/64.

Não houve ônus real sobre os bens (hipoteca, penhora judicial, etc), sendo que houve a aquisição de objetos eletrônicos para esta Casa Legislativa no decorrer deste ano.

Com a exigência imposta pela NBCT 16.9 que estabelece os critérios e procedimentos para o registro contábil da depreciação, amortização e exaustão dos bens, a Câmara Municipal de São Luiz, adquiriu um software para efetuar a gestão dos bens móveis e imóveis dessa Casa Legislativa. Tal procedimento se fez necessário devido a confiabilidade de efetuar os cálculos periódicos exaustivos desse procedimento e garantir o gerenciamento dos bens utilizados por essa Casa Legislativa, melhorando o trabalho da Comissão Inventariante, no que diz respeito ao processo de contagem, classificação e localização dos bens.

São Luiz – RR, 29 de dezembro de 2025.


Talita Karla Barbosa Lourenço Ray Oliveira Silva

Presidente da Comissão Membro


Nábia de Oliveira Fuma

Membro