RELATÓRIO DE GESTÃO EXERCÍCIO DE 2025


São Luiz do Anauá – RR Dezembro de 2025


RELATÓRIO DE GESTÃO EXERCÍCIO DE 2025


Relatório de gestão do exercício de 2025, elaborado sob a forma ISOLADA e apresentado aos órgãos de controle interno e externo como parte da prestação de contas anual a que esta Unidade está obrigada nos termos do art. 70 da Constituição Federal, elaborado de acordo com as disposições da IN nº 002/2017 e Anexos do Manual de Elaboração da Prestação de Contas de Gestão 2025.


UNIDADE ISOLADA:

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ– CMSL.


São Luiz do Anauá – RR Dezembro de 2025


SUMÁRIO


PARTE GERAL

INTRODUÇÃO 5

  1. Objetivos e metas estabelecidos para o exercício 6

  2. Planejamento e resultados alcançados 7

  3. Justificativas para o não alcance dos objetivos 8

  4. Definição de competências e responsabilidades 8

  5. Siglas 4


Siglas:

CMSL – Câmara Municipal de São Luiz do Anauá;

OFSS – Ações do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social; OI – Orçamento de Investimento;

Sistema de Contabilidade Pública Integrada – SCPI_9.0/Fiorilli.


INTRODUÇÃO


O Município de São Luiz do Anauá foi elevada à categoria de Município pela Lei Federal nº 7009, de 1º de julho 1982, teve como presidente no período de 01/01/2025 a 16/10/2025 o excelentíssimo Sr. Fagner de Matos Gomes e atualmente, a partir de 22/10/2025, o Excelentíssimo senhor João Carlos Antônio dos Santos e Vice-Presidente, o senhor Juvane Lima Salazar.

A Câmara é um Poder independente garantido pela Constituição Federal. Nenhuma outra esfera pode interferir nos seus trabalhos. Essa independência só acontece dentro dos limites das suas atribuições. Por isso, as Câmaras precisam trabalhar de acordo com as leis que regem sua atuação.

A Câmara é o local de atuação dos Vereadores, onde exercem o papel de legisladores e de fiscalizadores da Administração Municipal. O poder de cada Vereador, no entanto, é exercido dentro de limites e de acordo com as leis que a criaram e que a organizam.

Principais funções da Câmara de Vereadores:

  1. Função Legislativa

  2. Função Fiscalizadora

  3. Função Deliberativa

Na Câmara Municipal a primeira função é de legislar, que consiste na elaboração das leis sobre matérias de competência exclusiva do Município.

A segunda função é a fiscalizadora, que tem por objetivo o exercício do controle da Administração local, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Presidente. O controle externo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

A Câmara também tem funções administrativas, restritas apenas à sua organização interna, ou seja, sua estrutura de funcionamento, seu quadro de pessoal, serviços auxiliares e, principalmente, no que se refere à elaboração de seu Regimento Interno.

ESTADO DE RORAIMA

“Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros”

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ


  1. Objetivos e metas estabelecidos para o exercício:


    A Câmara Municipal de São Luiz do Anauá possui três funções básicas: Legislativa; Fiscalizadora e Deliberativa. A primeira função legislativa, que consiste na elaboração das leis sobre matérias de competência exclusiva do Município. A segunda função é a fiscalizadora, que tem por objetivo o exercício do controle da Administração local, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Presidente. O controle externo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado. A Câmara também tem a terceira função deliberativa, que é a administrativa, restritas apenas à sua organização interna, ou seja, sua estrutura de funcionamento, seu quadro de pessoal, serviços auxiliares e, principalmente, no que se refere à elaboração de seu Regimento Interno.


    IDENTIFICAÇÃO DO OBJETIVO

    Descrição

    Melhorar as estruturas físicas e organizacionais administrativas, para proporcionar um melhor ambiente de trabalho e de recepção à população de São Luiz.

    Órgão:

    010100 – Câmara Municipal de São Luiz do Anauá

    Programa

    0100 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO

    METAS QUANTITATIVAS NÃO REGIONALIZADAS

    Sequencial

    Descrição da Meta

    Unidade Medida

    a) Prevista 2023

    b) Realizada em 2023

    c) Realizada até 2023

    d) Realização (c/a)

    0001

    Taxa de Eficiência Legislativa

    %

    100

    100

    100

    100

    0019

    Administração Legislativa

    %

    100

    100

    100

    100

    Fonte: Sistema de Contabilidade Pública Integrada – SCPI_9.0/Fiorilli


    Análise situacional

    Os objetivos constantes do PPA 2022/2025, constante da Lei nº 333 de 27/12/2021, descritos no quadro acima, foram observados os preceitos do Plano de Governo do Legislativo Municipal, a qual contém as alíneas norteadoras e balizadoras utilizadas pelo Planejamento, da Câmara. Desta forma, os objetivos estão alinhados com a Lei Orçamentária Anual Nº 365/2024 de 30/12/2024, publicada no Diário Oficial do Município, edição nº 2311, pag. 13 e a Programação Anual do Legislativo – CMSL 2025, a qual as ações de aplicação pública no Município de São Luiz do Anauá estão alicerçadas. Não resta dúvida que para se alcançar os objetivos traçados no PPA 2022/2025, constante da Lei nº 365 de 31/12/2025 necessitamos realizar com eficiência e efetividade as metas, daí sua importância para os resultados futuros esperados.

    6


    Programação Orçamentária e Financeira e Resultados Alcançados:

    Conforme programação do Plano Plurianual (PPA) e Lei Orçamentária Anual (LOA) 2024.


    PROGRAMA: 0100 GESTÃO DAS AÇÕES LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ

OBJETIVO: Manter as Atividades Inerentes ao Poder Legislativo.

PPA - Ação: 2001 – Implementação das Atividades Legislativas LOA - Ação: 2001 - Implementação das Atividades Legislativas Unidade de medida: Atividade

Executada – Foram executadas todas as ações dos setores administrativos, contribuindo na melhoria do ambiente de trabalho e atendimento a população.

Orçamento: Inicial de R$ 1.440.000,00 e após Suplementações R$ 1.684.590,88 Financeiro Executado no exercício: R$ 1.684.266,41 liquidado

Fonte: PPA – 2022 a 2025, LOA e Sistema de Contabilidade Pública Integrada – SCPI_9.0/Fiorilli


    1. Planejamento e Resultados Alcançados: Programa Finalístico:


      Identificação do Programa de Governo

      Código Programa

      0100

      Título

      GESTÃO DAS AÇÕES LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ

      Esfera de Recursos PPA - LOA (em R$ 1,00)


      Esfera

      a) Global PPA 2022-2025

      b) Dotação Posição final -

      2024

      c) Dotação Posição final -

      2025

      d) Remanescente a-b-c

      Orçamento Fiscal e da Seguridade Social-OFSS

      2.784.000,00

      3.557.098,10

      1.684.266,41

      -2.457.364,51

      Orçamento de Investimentos-OI

      0,00

      0,00

      0,00

      0,00

      Outras Fontes

      0,00

      0,00

      0,00

      0,00

      Total

      2.784.000,00

      3.557.098,10

      1.684.266,41

      -2.457.364,51

      Execução Orçamentária e/ou Financeira do Programa - OFSS e OI em 2025

      Lei Orçamentária de 2024

      Orçamento Fiscal e da Seguridade Social

      Orçamento de

      Investimento

      1.684.266,41

      1.684.266,41

      1.684.266,41

      h) Restos a Pagar (inscrição 2023)


      i) Despesa Realizada

      h.1)

      Processados

      h.1) Não Processados

      1.684.266,41

      1.684.266,41

      1.684.266,41

      0,00

      0,00

      0,00

      Restos a Pagar - OFSS - Exercícios Anteriores



      Tipo

      j) Posição em 31/12/2025


      k) Valor Liquidado


      l)Valor Pago

      m)Valor Cancelado


      n) Valor a Pagar

      Não processados

      0,00

      0,00

      0,00

      0,00

      0,00

      Processados

      0,00

      0,00

      0,00

      0,00

      0,00


      Valores do programa alocados ao órgão representado pela UJ no exercício de 2025

      Dotação OFSS

      1.684.590,88

      Dotação OI

      0,00

      Outras Fontes

      0,00

      Fonte: Sistema de Contabilidade Pública Integrada – SCPI_8.


    2. Justificativas para o não alcance dos objetivos:


      Esta Unidade Jurisdicionada deixa claro que todos os objetivos foram alcançados mediante consta na apresentação deste relatório. Não existindo justificativas, a ser explanado, para o não alcance dos objetivos, como requer o item em questão.


    3. Definição de competência e responsabilidades:


      Competências:

      A Câmara, no exercício da sua função legislativa, participa da elaboração de leis de interesse do município. As matérias legislativas que são da competência exclusiva dos municípios estão fixadas no art.30 da Constituição Federal. Exemplo de algumas dessas competências municipais, sobre as quais as Câmaras Municipais legislam:

      • Criação de quadro de pessoal;

      • Fixação dos vencimentos de seus servidores;

      • Elaboração do Regimento Interno;

      • Eleição e destituição da Mesa Diretora em conformidade com o Regimento Interno;

      • Posse ao Presidente e ao vice-presidente.


Responsabilidades:

O Poder Legislativo Municipal de S ã o L u i z d o A n a u á , é composto por 09 (nove) Vereadores, pelas Comissões e Secretarias da seguinte forma:

MESA DIRETORA

PRESIDENTE: João Carlos Antônio dos Santos

VICE-PRESIDENTE: Juvane Lima Salazar 1º SECRETÁRIO: Janielly Salazar Pontes 2º SECRETÁRIO: Ronaldo Souza Santos

COMPOSIÇÃO DAS SECRETARIAS DA CÂMARA:

Diretor Geral: Aldizio Paiva da Silva

Diretora Administrativo e Recursos Humanos: Talita Karla Barbosa Lourenço

Chefe do Controle Interno: Ray Oliveira Silva

Gerente de Contratos: Sara Fernanda Alves da Silva


São Luiz do Anauá/RR, 31 de dezembro de 2025.


JOAO CARLOS ANTONIO DOS

Assinado de forma digital por JOAO CARLOS ANTONIO DOS

SANTOS:596535 SANTOS:59653582291

Dados: 2026.01.30

JOSE AURELIO BEZERRA


DOS SANTOS:11243260220

Assinado de forma digital por JOSE AURELIO

82291

10:51:10 -03'00'

BEZERRA DOS SANTOS:11243260220 Dados: 2026.02.07 14:42:52 -04'00'

JOÃO CARLOS A. DOS SANTOS

Ver. Presidente

JOSÉ AURÉLIO BEZERRA DOS SANTOS

Contador