X - 1 RELATÓRIO DE ATIVIDADES


RELATORIO Nº 001/2025

UNIDADE AUDITADA: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ/RR

EXERCICIO: 2025

CIDADE: SÃO LUIZ DO ANAUÁ/RR


RELATORIO

Em atendimento às determinações prevista no item 1, anexo VI, da IN 002/2017 – TCE/RR/PLENO, e com base nos elementos que integram a Prestação de Contas da Câmara Municipal de São Luiz do Anauá/RR, exercício 2025, procedeu-se o Relatório de Atividades; descrevendo todas as atividades de controle realizada nesta UJ.


  1. – ANÁLISE GERAL


    1. ESCOPO DOS EXAMES


      O exame foi efetuado com base em normas vigentes aplicáveis a diversas áreas desta

      UJ.


      1. AVALIAÇAO DOS RESULTADOS DA GESTÃO ORÇAMENTARIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL, NOS TERMOS DO ART. 74, II DA CF.


        A Câmara Municipal de São Luiz do Anauá/RR atingiu seus objetivos institucionais, em consonâncias, com o seu orçamento para o exercício de 2025, aprovado pela Lei Municipal nº 365 de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Município, edição 2311, pag. 13.

        As despesas realizadas no exercício tiveram a devida previsão orçamentaria e a Câmara Municipal de São Luiz do Anauá/RR não excedeu o montante autorizado, atendendo o cumprimento das leis, normas e regulamentos específicos. Estando caracterizada a observância das fases da despesa estabelecida nos artigos 60, 63, 64 da Lei Federal n.º 4.320/64

        No que se refere à transferências financeiras recebidas, sejam elas corrente ou de capital, conforme prevista no orçamento vigente no valor de R$ 1.684.591,38 (um milhão, seiscentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e noventa e um reais e trinta e oito centavos), onde realizou-se na sua totalidade o valor de R$ 1.684.266,41 (um milhão, seiscentos e oitenta e quatro mil, duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e um centavos), transferências esta, devidamente empregada na UJ de forma de investimento e melhoramento visando sempre atingir excelência no atendimento a sociedade em geral.


      2. AVALIAÇAO DO PROGRAMA DE GESTÃO


        A Câmara Municipal de São Luiz do Anauá/RR buscou atingir os objetivos propostos em seu Orçamento do exercício de 2025, no que se referiram a ação de “Implementação das Atividades Legislativas”, conforme parâmetros estabelecidos pela Lei do PPA nº 333 de 27/12/2021 e de acordo com suas atribuições constitucionais, primando sempre pela eficiência, eficácia e economicidade da execução das metas voltadas para as políticas de Elaboração de Leis Municipais com a participação do Executivo Municipal em benefício da sociedade.


      3. REGULARIDADE DAS LICITAÇOES E DOS CONTRATOS


        Verificou-se que o procedimento licitatório dispensa e inexigibilidade foi realizada de acordo com os ditames legais (Lei n.º 14.133, Lei n.º 10.520/02, Lei Complementar n.º 123/06 e outras pertinentes) com as devidas composições documentais, sem ocorrência de parcelamento de objeto, sem limitação à competitividade, bem como os contratos estavam devidamente formalizados atendendo a sua finalidade.


      4. REGULARIDADE NA GESTAO DE RECURSOS HUMANOS


        Ao analisarmos a gestão da área de Recursos Humano, não evidenciamos fatos que comprometessem a gestão, que foram prontamente sanadas e regularizadas no decorrer no exercício de 2025.


      5. REGULARIDADE DO CONTROLE DE ESTOQUE E DOS BENS PATRIMONIAIS


        Os bens moveis adquiridos no curso do exercício foram contabilizados nas contas patrimoniais respectivas. Houve controle das entradas, saídas e saldos dos materiais estocados.

        A Comissão de Levantamento dos Bens Moveis, nomeada pela Portaria Administrativa nº 120/2025-GP, do dia 28 de novembro de 2025, analisou “enloco” todos os bens moveis na sede da Câmara Municipal de São Luiz do Anauá/RR, constatando que os referidos bens em geral apresentaram “BOM”, ou seja, estão em condições de uso. Apesar da existência de alguns que já começaram a apresentar defeitos, devido à própria ação do tempo.

        E ainda, o inventário físico ocorreu em conformidade, como preceituada no art. 96, da Lei n.4.320/64.

        No exercício de 2025 a Câmara Municipal de São Luiz do Anauá/RR não recebeu bens em doações. Não houve a ocorrência de bens alienados ou baixados.


      6. REGULARIDADE DOS REGISTROS CONTABEIS


        Os registros contábeis obedeceram às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – NBCASP e Lei n.º 4.320/64. Os lançamentos das informações contábeis foram registrados no Sistema de Contabilidade Pública Integrada – SCPI_9.0/Fiorilli, em conformidade ao Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP e a 11ª Edição do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público – MCASP, valido a partir de janeiro de 2025.

        .

      7. CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DO TCE/RR


        Não houve recomendações exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado de Roraima – TCE a Câmara Municipal de São Luiz do Anauá/RR no exercício de 2025.


      8. CONCESSÃO DE DIÁRIAS


        Na avaliação dos procedimentos de concessão de diárias observou-se a constante regulamentação por meio de portarias. Houve regularidade nas informações constantes dos processos administrativos abertos para a devida concessão, constando na presente portaria a finalidade e período da viagem. Verificaram-se ainda alguns erros de procedimentos formais que foram passiveis de ajuste e correção não influenciando na execução.


      9. SUPRIMENTO DE FUNDOS


        No exercício de 2025, não houve concessão de Suprimento de Fundos a nenhum servidor deste Poder Legislativo Municipal.


      10. CONSTATAÇÕES QUE RESULTARAM EM DANO AO ERÁRIO


        Em analise constatou-se que não houve ocorrência de processos administrativos com o intuito de apurar danos ao erário.


      11. PROCESSO ADMINSTRATIVOS JUNTO A ORGÃO DE CONTROLE EXTERNO (TCE, TCU CGU).

Verificou-se que não houve nenhuma determinação expedida pelos Órgão de Controle Externo nesta gestão.


2. ANÁLISE CONCLUSIVA


De um modo geral, a Câmara Municipal de São LUIZ DO ANAUÁ/RR, através dos seus gestores cumpriu com a normalidade e a realização de suas receitas e despesas orçadas para o exercício de 2025.


O Controle Interno deste órgão teve a preocupação de atuar de forma responsável, com ações preventivas e corretivas no acompanhamento da execução administrativo, financeira, operacional, orçamentaria e patrimonial dos gestores, com o intuito de fiscalizar, orientar e organizar este Poder Legislativo Municipal.


Nota-se que não houve a inscrição de Restos a Pagar não Processados e Processado no exercício


A Câmara Municipal de São Luiz do Anauá/RR, desde o ano de 2014 atende a normatização da NBC T 16.9 (Depreciação, Amortização e Exaustão), conforme apresentado nas Demonstrações Contábeis do Exercício de 2025.


São Luiz do Anauá/RR, 31 de dezembro de 2025.



RAY OLIVEIRA SILVA

C.P.F. nº 549.429.342-49

Resp. Controle Interno